AÇÃO DO REAJUSTE – RMH
O STF certificou no dia 12 de março de 2024 que não cabe mais recurso na ação que discutia o pagamento do reajuste dado aos professores em setembro de 2015.
Na ação, se discutia o direito a implementação do reajuste e o pagamento dos valores retroativos, a legislação distrital previu um reajuste aos professores em setembro de 2015, mas mesmo com a clareza da Lei o DF se negou a realizar o pagamento na época, alegando que a Lei seria inconstitucional.
A implementação do reajuste se arrastou por anos, mesmo sendo promessa de campanha do atual governador somente em 2022 o pagamento foi implementado nos contracheques dos professores, apesar do reconhecimento em folha do valor devido, o DF continuou se negando a pagar o retroativo e apresentou uma série de recursos na Justiça para não pagar os valores devidos aos professores.
Com o fim da discussão sobre a validade da Lei que concedeu o reajuste ao magistério público, se inicia uma nova fase processual, onde os processos serão individualizados e cada professores e orientador terá o seu cálculo realizado, identificando-se o valor retroativo de cada um.
- Quem tem direito a ação?
- Professores e Orientadores que estiveram na ativa entre setembro de 2015 e maio de 2022;
- Professores em Contrato Temporário que trabalharam entre setembro de 2015 e maio de 2022;
- Professores e Orientadores aposentados com paridade e integralidade.
- Professores e Orientadores aposentadorias sem paridade mas que atuaram durante o período mencionado (2015 a 2022)
- Professores aposentados pela média salarial*
- Pensionistas com integralidade e paridade;
- Herdeiros dos professores que se enquadram nas condições acima.
Para esse novo momento é imprescindível que os professores e orientadores se apresentem no SINPRO para entregar a documentação para a fase de cumprimento de sentença, o recolhimento dos documentos se inicia na segunda-feira dia 18 de março de 2024, os seguintes documentos são necessários:
RG
CPF
Comprovante de Residência
Fichas Financeiras de 2014 a 2024
Últimos três contracheques
Kit Assinado (Procuração, Contrato, fornecido pelo SINPRO)
O valor aproximado referente ao retroativo que cada professor e orientador terá direito é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).